Juiz manda soltar homens acusados de roubar melancia. Leia decisão na íntegra
Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos n.º 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
DECISÃO
Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário nacional).
Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
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Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo necessário.
Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do socialismo, a colonização européia.
Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de tamanha obviedade.
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Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir. Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser que escolha o motivo.
Expeçam-se os alvarás. Intimem-se
Palmas - TO, 05 de setembro de 2003.
Rafael Gonçalves de Paula
Juiz de Direito
Fonte: Revista Consultor Jurídico.
Agradeço à Sueli que me enviou por email. Valeu!
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Casos como esse da melancia, são corriqueiros, o que acontece é que não têm tanta repercursão na mídia como outros crimes, por motivos óbvivos. Teve o caso da moça que foi presa por roubar uma margarina em um supermercado, um outro que aconteceu em Osasco, onde o balconista de uma padaria, Iderlan Xavier da Silva, furtou quatro bifes, com o intuito de levar pra casa, comer com a família e também foi preso.
Mas dos que fiquei sabendo, o que mais chamou a minha atenção foi o de uma criança de cinco anos, para quem o juiz de Serrana/SP, José Roberto Bernardi Libera, expediu um mandado de busca e apreensão. O garoto foi acusado de ter quebrado o vidro de um carro há três anos.
"Fui abordada por policiais civis que disseram que tinham um mandado de busca e apreensão para o meu sobrinho e que eu deveria buscá-lo na escola. Eu disse que era apenas tia e que não tinha autoridade para isto. Levei os policias até a casa do meu irmão e mostrei a foto do meu sobrinho e ainda disse: olha lá o tamanho da pessoa que vocês querem prender" (Edna Calbelo, tia do garoto).
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Eu sei que esse caso teve repercussão no Fantástico e que existia mesmo a tal ordem de prisão para a criança. Na entrevista, o menino diz ter medo da polícia (traumatizou), e virou motivo de chacota dos coleguinhas de escola, que ficam imitando barulho de sirene do carro da polícia e fazendo piadinhas quando este passa nas ruas... "vão te prender! Vão te prender"...
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O que eu não entendo, é porque uma pessoa que comete um homicídio, pode responder em liberdade até o julgamento (e enquanto isso, pode fugir se bem entender) e uma bobagem dessas, de uma criança (de três anos na época) atirar pedra em um vidro de carro (e não foi proposital), estimular um juiz a perder o seu "precioso" tempo, expedindo um mandado de prisão para ela! É mole ou quer mais? Também acho demasiado exagero, prender os caras pelo roubo da melancia. Acho sim, que é condenável roubar, mas sei lá, uma melancia, três ou quatro bifes, uma margarina, não é caso para por um cidadão na cadeia junto com presos de todos os tipos, índoles e comportamento.
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Penso que os juízes deveriam se oculpar dos processos de real relevância.
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Postado no youtube por: brainstorm9
Inté...
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